DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Brian O'Neal Rocha UNIVS
  • Caio do Carmo Oliveira
  • João Noilton da Costa IFCE

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Liberdade de informação, Princípios Fundamentais, Direitos da personalidade, Ponderação

Resumo

RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar o impacto do direito ao esquecimento diante de uma sociedade cada vez mais informacional. Analisando-se desde a origem do tema e até a sua presença no ordenamento jurídico brasileiro, passando pelo estudo da legislação pertinente, normas principiológicas e jurisprudência. Destaca-se a problemática que surge em função dos conflitos entre os direitos fundamentais, que asseguram a liberdade à informação, porém, que também salvaguardam os direitos individuais de cuidados à imagem do ser humano. Assim, o trabalho aborda sobre a definição e relevância do direito ao esquecimento, explanando sobre os direitos da personalidade, que agem em função do indivíduo. Apresenta o contraponto através dos comentários sobre as liberdades de expressão e informação, finalizando com a abordagem sobre a relevância da técnica da ponderação dos direitos fundamentais e a apresentação dos casos emblemáticos sobre o direito ao esquecimento. Conclui-se sobre a importância do estudo do caso concreto, através da ponderação dos direitos, a fim de não haver hierarquia entre os direitos fundamentais ou a supressão destes. Destaca-se a importância do interesse público, mas que necessita de limites em certos aspectos, a fim de salvaguardar o direito individual.

Biografias Autor

Brian O'Neal Rocha, UNIVS

Professor da disciplina Direito e Inovações Tecnológicas no Curso de Direito e Ética, Direitos Humanos e Legislação do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ambos do Centro Universitário Vale do Salgado.(UniVS). Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2012), Licenciatura em Informática (Formação pedagógica) em andamento. Pós Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-Graduado no MBA em Gestão Pública, Pós-Graduando em Direito Digital e Gestão da Inovação. Procurador Efetivo do Município de Mombaça/CE e Advogado. E-mail: brianrocha.pgm@gmail.com

Caio do Carmo Oliveira

Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri com ampla experiência na informática, mídias sociais e sistemas de informação. Email: oliveiracaioadv@gmail.com

 

João Noilton da Costa, IFCE

Professor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Campus Iguatu – CE. Possui graduação em Licenciatura em Ciências- Habilitação: Matemática pela Universidade Federal da Paraíba (1996). Especialista em Informática aplicada à Agropecuária(2000). Mestre pelo Programa de Pós graduação em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT do Cento de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal do Cariri – UFCA (2018). Tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Programação Web e Visual, Geometria Dinâmica aplicada ao Ensino de Matemática e Física. Email: joaonoilton@gmail.com

Referências

BARCELLOS Ana Paula de; BARROSO, Luís Roberto. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc2003/arti_histdirbras.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2020.

BOFF, Salete Oro. Lippstein, Daniela. Privacidade de dados e direitos humanos: a necessária adoção de mecanismos para a proteção de dados na era digital. In: CERVI; Mauro Luiz; JAHNEKE; Letícia Thomasi, STAHLÖFER, Iásin SCHÄFFER (Org.). Pensando o Direito. v. IV. São Paulo: Letras Jurídicas, 2014.

BRASIL. Código Civil Brasileiro. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 18 jun. 2019.

_____.. Constituição Federal. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constiticao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 30 jan. 2019.

_____. Enunciado 531, Conselho de Justiça Federal –CJF. VI Jornada 2006 Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130607-02.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2019.

______. Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 15 jun. 2019.

______. Lei no 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 15 jun. 2019.

______. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 15 jun. 2019.

______. Parecer nº156.104/2016 PGR-RJMB - Recurso extraordinário com agravo 833.248/RJ. Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. 11 de julho de 2016. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/7/art20160712-11.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2019.

______. Recurso Extraordinário com Agravo 833248. Relator: Ministro Dias Toffoli. 18 de novembro de 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.334.097 – RJ. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/direito-esquecimento-acordao-stj.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2019.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº1.335.153-RJ(2011/0057428-0). Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130910-01.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2019.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.334.097 – RJ. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/direito-esquecimento-acordao-stj.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2019.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº1.335.153-RJ(2011/0057428-0). Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130910-01.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2019.

______. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 1.334.097 - RJ (2012/0144910-7) Relatório: Ministro Luis Felipe Salomão. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/direito-esquecimento-acordao-stj.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2019.

BRUM, Caroline Bussolato. Análise Constitucional Do Direito Ao Esquecimento. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, São Paulo –SP. Nº 288. Pág. 12/13 – Novembro de 2016.

CONJUR. TV Globo é condenada a pagar R$250.000,00 para Doca Street. 12 de agosto de 2005. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2005-ago-12/tv_globo_condenada_pagar_250_mil_ doca_street>. Acesso em: 03 mar. 2019.

DIREITO DIGITAL. Entrevista ao site Brasília em Dia com o Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE) e professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFPB, em João Pessoa. Disponível em: <http://portaldireitodigital.blogspot.com.br/2013/07/direito-ao-esquecimento-na-sociedade-da.html>. Acesso em: 03 mai. 2019.

FRANCEZ. André. Direito do entretenimento na Internet, São Paulo: Saraiva, 2013.

LÔBO, Paulo. Danos morais e direitos da personalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, 31 out. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4445>. Acesso em: 23 mar. 2019.

MAIA, Isabela Rebouças; CARNEIRO, Wálber Araújo. O que é isto – Ponderação de Princípios? – XII SEPA - Seminário Estudantil de Produção Acadêmica, UNIFACS, 2013, p. 198-215.

MARTINEZ, Pablo Dominguez. Direito ao Esquecimento: a proteção da memória indiviual na sociedade da informação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

MARTINS, Guilherme Magalhães. Direito Privado e Internet. São Paulo: Atlas, 2014.

MENDES. Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13ª. Edição - São Paulo: Saraiva 2019.

OST, François. O Tempo do direito. Trad. Élcio Fernandes. Bauru: Edusc, 2005.

PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet. Liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital, 6ª ed. São Paulo, Saraiva, 2016

RAMOS. Evilásio Almeida Filho. Direito ao esquecimento versus liberdade de informação e de expressão: A tutela de um direito constitucional da personalidade em face da sociedade da informação. Fortaleza, 2014 p. 15.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº: 2008.001.48862. 2008 – Relator: Eduardo Gusmão Alves de Brito -13 de novembro de 2008. Disponível em: <http://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2017/02/2008.001.48862-AC-RESP-CIVIL-CHACINA-CANDEL%C3%81RIA-DIREITO-AO-ESQUECIMENTOvoto.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2019.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2011.

SIERRA, Joana de Souza. Um estudo de caso: o direito ao esquecimento contra a Liberdade de imprensa. Florianópolis: UFSC, 2013. 89 p. Monografia (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013.

SILVA. Edson Ferreira. Direito à intimidade: de acordo com a doutrina, o direito comparado e a Constituição de 1998 – São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.

SILVA. Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2002. Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179>. Acesso em: 02 mai. 2019.

STF. Notícias. STF julgará caso que envolve direito ao esquecimento. 29 de dezembro de 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=282657>. Acesso em: 14 jun. 2019.

Publicado

2020-12-27

Edição

Secção

Relatos de Pesquisa