Como as políticas públicas atuais compreendem a educação especial?

Autores/as

  • Raul da Silva Oliveira Centro Universitário Vale do Salgado (UniVS)
  • Camila Santos Nunes Centro Universitário Vale do Salgado (UniVS)
  • Maria Kailanny Borges Bandeira Centro Universitário Vale do Salgado (UniVS)
  • João Elias Moreira Filho Centro Universitário Vale do Salgado (UniVS)

Resumen

Às políticas públicas e privadas visando ao apoio do desenvolvimento sustentável local e integrado, à responsabilidade social, à intercessão social e ao exercício pleno da ética e da cidadania. No Brasil, as políticas públicas direcionadas à saúde mental surgiram a partir da Lei no 3.657/89, sancionada em abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Entretanto, a construção dessas políticas públicas deu-se de forma generalista, abarcando a população de forma ampla, não sendo consideradas as especificidades de alguns grupos sociais, como a saúde mental da criança. A generalização da saúde mental ocasionou uma atuação rudimentar e pouco atuante na saúde mental infantil. Toda criança é merecedora de maior atenção dos profissionais da saúde mental, pois o indivíduo começa a se construir desde a infância, por meio de suas relações com a família e outros grupos sociais dos ambientes que frequenta e convive. Buscando desvendar o problema norteador, esta investigação teve como objetivo primário discutir sobre a saúde mental infantil no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente foi elaborado para regulamentar as conquistas asseguradas a crianças e adolescentes pela Constituição Federal de 1988, principalmente em seu artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, a cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Considerado uma das legislações mais avançadas no que se refere à infância e juventude, este estatuto dispõe sobre os direitos e deveres de crianças e adolescentes, pois eles passam a ter direitos pessoais e sociais, cidadania e políticas públicas específicas, bem como medidas socioeducativas para as transgressões cometidas, diferentemente da legislação anterior, o chamado Código de Menores, de 1979, que os tratava apenas como infratores. Nesta publicação, o Estatuto da Criança e do Adolescente está atualizado com as leis que modificam o texto aprovado em 1990, inclusive com a recente Lei n.º 10.764, de 12 de novembro de 2003. Os trechos substituídos ou excluídos estão riscados com um traço e foram mantidos para melhor entendimento das mudanças no estatuto. Recentemente a secretaria dos direitos humanos do Ceará e ministério discutem políticas públicas voltadas às pessoas com deficiências. “Precisamos que todas as políticas públicas funcionem respeitando nossas especificidades”, afirmou  a  secretária  Nacional  dos  Direitos  da  Pessoa  com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Anna Paula Feminella, que esteve no Ceará nesta quarta-feira (23), em evento realizado com foco nas pessoas com deficiência, suas representações, gestores e sociedade civil. O Ministério vem realizando o Diálogo transversal sobre o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite II e a Oficina Participativa do Sistema Nacional de Avaliação da Deficiência por todo o país. No Ceará, a programação foi realizada na sede da OAB Ceará, em parceria com a Secretaria dos Direitos Humanos, que atua diretamente com as políticas de atenção à pessoa com deficiência no Estado.

Publicado

2024-06-17