DETRAÇÃO PENAL: UMA ANALISE DE EVENTUAIS DISTORÇÕES NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
Detração Penal. Aplicabilidade. Precedentes. Superior Tribunal de Justiça. Distorções.Resumo
O fenômeno criminológico tem despertado cada vez mais a atenção dos estudiosos dessa temática. Nesse campo, a pena e sua aplicação sempre foram objeto de grandes discussões doutrinárias, jurisprudenciais e legiferantes. Dentro deste contexto, a detração penal apresenta-se como instituto de política criminal que visa evitar que o condenado a pena privativa de liberdade permaneça mais tempo preso do que a pena efetivamente imposta da sentença. Por estar presente em diplomas legais com objetivos axiológicos distintos, há grande divergência no âmbito de sua aplicabilidade, gerando consequência diversas a depender do parâmetro utilizado pelo aplicador da norma. O objeto do presente estudo foi analisar alguns acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de conhecer como a corte responsável pela uniformização da interpretação infraconstitucional compreende o instituto, bem como se esse entendimento pode gerar distorções quando da concretização da norma. Para tanto, utilizando do método indutivo, de forma exploratória, foi utilizada a pesquisa bibliográfica de acórdãos daquela corte, de artigos de Leis, além da doutrina correlata.
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