Direitos da mulher: avanços legislativos e perspectivas do feminismo

Autores

  • Eduarda Parnaíba Duarte Centro Universitário Vale do Salgado
  • José Henrique de Carvalho Sousa Centro Universitário Vale do Salgado
  • Ryam Bastos Dantas de Falchi Centro Universitário Vale do Salgado
  • Ysla Michele Nogueira Freires Centro Universitário Vale do Salgado
  • Antônia Gabrielly Araújo dos Santos Centro Universitário Vale do Salgado

Resumo

Introdução: A temática em torno dos direitos das mulheres são uma parte imprescindível dos
Direitos Humanos, fundamentados no princípio da Igualdade e Dignidade de cada indivíduo.
Apesar dos direitos humanos serem concebidos como universais, ou seja, aplicáveis a todas as
pessoas sem discriminação, diversas condições históricas, econômicas e sociais têm impedido
a plena concretização desses direitos. Não obstante as discussões teóricas que foram e ainda
são levantadas, assim como dos inúmeros avanços necessários, ainda existe a necessidade não
apenas de ter uma maior abrangência nos direitos conquistados pelas mulheres, mas de
efetivá-los totalmente, destacando-se também a ocorrência de importantes mudanças no
âmbito legislativo e promoção de uma sociedade sem estigmas patriarcais. Objetivo:
Promover a equidade de gênero por meio da conscientização e ampliando a eficácia das
normas jurídicas que tutelam a mulher, desafiando assim o patriarcalismo enraizado na
população, afastando com isso os estereótipos prejudiciais ao feminismo, buscando estimular
uma sociedade mais justa, harmônica e igualitária a todos. Metodologia: O estudo adota uma
abordagem de revisão integrativa no contexto dos direitos da mulher, com a questão central
de pesquisa sendo: “Quais os impactos da legislação voltada para os direitos das mulheres no
contexto jurídico atual? ”. Para elaborar a pesquisa, consultamos diversas fontes, incluindo o
livro “Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher” de Rose Marques.
Além disso, utilizamos a base de dados do Projuris. A análise crítica dos materiais é crucial
para avaliar a validade metodológica. A extração e interpretação dos dados serão realizadas para fundamentar a discussão e conclusão do estudo, explorando Descritores em Ciências
Jurídicas (DeCJ) cruzados, como “Direitos da Mulher; Legislação; Equidade de Gênero. ”
Resultado: É certo dizer que uma lei entrar em vigor sem antes a sociedade estar
culturalmente preparada para sua aplicação no meio social, trará uma possível ineficácia da
norma jurídica, diante disso, é de suma importância extinguir os estigmas patriarcais
enraizados na população para melhor pôr em prática os direitos da mulher. Com as lutas
feministas nas últimas décadas, houve uma crescente escolarização por parte delas e
consequentemente um aumento no mercado de trabalho, segundo o Jornal da Unicamp, entre
1976 e 2007 a participação da mulher no trabalho remunerado aumentou em 85%, “as
mulheres entraram cada vez mais em nichos de trabalho antes considerados masculinos e as
mais escolarizadas aumentaram sua participação em cargos de chefia e gerência” (Jornal da
Unicamp), diante de tais fatores, aos poucos estamos superando o aspecto patriarcal do meio
social. Porém, dados do IBGE indicam que as trabalhadoras brasileiras recebem, em média,
20,5% menos que os homens, mostrando assim que, mesmo com o aumento cada vez mais
frequente da mulher em atos trabalhistas, ainda há uma desvalorização feminina no tocante ao
salário, ato este que é vedado pela Carta Magna em seu artigo 7 º, inciso XXX, mas que
mesmo assim é muito visto na sociedade, isso graças aos vestígios que o patriarcalismo
deixou em nossa população. O avanço da jurisdição na tutela da mulher é de suma
importância, nas últimas décadas foram criadas diversas leis que trazem uma sensação de
equidade, pode-se citar normas trabalhistas que visam a proteção feminina no mercado de
trabalho, normas que tutelam a integridade física da mulher (lei 11.340, lei 13.104/2015, Leis
14.612/2013, entre outras), isso mostra os inúmeros avanços do poder Legislativo na
compreensão da perspectiva feminina, introduzindo-a em uma igualdade material e
demonstrando assim os grandes efeitos da luta das mulheres para maiores direitos.
Consideraçôes finais: Portanto, observou-se ao longo deste trabalho que os direitos humanos
para a parcela feminina ainda passam por grandes dificuldades legislativas e de concretização
de Políticas Públicas. Sendo assim, torna-se crucial preconizar os direitos humanos conforme
as normativas internacionais e nacionais, inclusive a Carta Magna de 1988 e os princípios
democráticos. Por conseguinte, é importante transformar essa realidade social, jurídica e
política em uma pauta a ser debatida e analisada, gerando um esforço de toda a sociedade e
um fortalecimento dos movimentos organizados pelas mulheres e/ou juristas. Ademais, é
preciso uma mudança de paradigma que se dará por meio de uma educação voltada para os
Direitos Humanos.

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Publicado

2024-04-26