O impacto da negligência na saúde mental do idoso

Autores

  • Antonia Milena Oliveira Silva Centro Universitário Vale do Salgado
  • Antonia Aline Ananias da Silva Centro Universitário Vale do Salgado
  • Antônio Martins Vieira e Silva Junior Centro Universitário Vale do Salgado

Resumo

Introdução: O presente trabalho aborda os impactos da negligência familiar na saúde mental
do idoso. O envelhecer é um processo normal que faz parte do desenvolvimento do indivíduo
e que é cheio de mudanças. Esse processo também torna o indivíduo cada vez mais vulnerável
diante das mudanças que proporciona. A negligência familiar está ligada a falta de cuidado
com a pessoa idosa e a falta de responsabilidade, ou seja, é recusar-se ou omitir cuidados
necessários aos idosos, a negligência a pessoa idosa é um tipo de negligência mais comum no
país, podendo ser percebida atráves de vários aspectos. Diante disso, cabe fazer uma análise
de como esse panorama repercute na saúde mental da pessoa idosa. Objetivo: Compreender
como a negligência impacta a saúde mental dos idosos. Metodologia: Este estudo faz parte de
uma pesquisa bibliográfica narrativa de abordagem qualitativa, a qual a temática foi estudada
através da leitura de artigos e livros pesquisados na internet. Resultados e Discussão: Uma
pesquisa realizada pelo IBGE mostrou um aumento significativo da população com idade de
60 anos ou mais no brasil, chegando a 15,1% em 2022, em 2012, o percentual era de 11,3%.
A melhoria da qualidade de vida, inovações na área da medicina e as novas tecnologias são
fatores que podem estar relacionados a esse acréscimo populacional. O envelhecimento pode
ser compreendido a partir de 3 categorias, sendo elas primária, secundária e terciária. A
velhice deve ser compreendida a partir de várias óticas desde a biológica até a social. Para a
Constituição brasileira a família é bastante complexa pois considera várias maneiras de
organização baseado em relações afetivas. Atualmente falar de família se torna algo muito
amplo e desafiante tendo em vista os inúmeros fatores que a atravessam. Existem diversos
tipos de família além da chamada elementar, dentre elas estão a família matrimonial,
informal, monoparental, anaparental, reconstituída, unipessoal. As famílias são fonte de afeto
elas proporcionam o bem-estar e o cuidado do indivíduo e ainda são fundamentais para o
desenvolvimento e aprendizagem. A terceira idade é uma fase na qual cuidar do corpo e da
mente contribui para a longevidade. O envelhecimento deve ter autonomia, onde os idosos reconheçam seus direitos, estejam seguros, tenham sua dignidade respeitada, bem estar e
saúde. Na velhice alguns sintomas físicos surgem e isso apavora ainda mais o indivíduo
dentre eles diminuição da visão, diminuição da audição, aumento de peso. Em alguns casos
perda da coordenação motora. Os aspectos da emoção também podem ser atingidos no que se
chama “crise da meia idade “muitas vezes ante dos 60 anos. Além do indivíduo encarar
sintomas físicos que os assusta ele ainda encara problemas na vida profissional e pessoal. As
perdas vão ficando cada vez mais frequentes e é onde a ansiedade, tristeza e a depressão se
instalam. O termo negligência, refere-se a falta de cuidado, responsabilidade em relação a
algo ou alguém, são diversos os tipos de negligência, neste trabalho a atenção será voltada a
negligência familiar contra o idoso. O ato de omissão ou maus-tratos é caracterizado por
causar dano ou aflição, nesse sentido a negligência aqui referida seria a omissão do cuidado
necessário ao idoso por parte dos responsáveis. A negligência pode ser observada em vários
aspectos, desde os maus tratos, na forma de violência física e ou verbais, humilhação,
restrição desse idoso ao meio social, perda da autonomia, privação a alimentação e outras
necessidades básicas. Segundo dados divulgados em 2018, pela OMS, as taxas de suicídio
apresentam altos acréscimos, de acordo com a pesquisa a morte por suicídio em pessoas de
até 70 anos teve subiu nos últimos 6 anos, sendo 8,9 por 100 mil onde a taxa média nacional,
5,5 por 100 mil. Dentre os fatores de risco que contribuem para o aumento dessas taxas estão
os maus tratos sofridos por esses indivíduos. Em janeiro de 2022, foi publicado um dado
divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do disque 100,
cerca de 35 mil registros de casos de negligência contra o idoso sendo 87% dos casos ocorrem
onde o idoso reside, Entre os agressores, os filhos são os principais responsáveis pela
violação, figurando como suspeitos em mais de 16 mil registros. São diversos os fatores que
contribuem para que ocorra a negligência familiar, o despreparo do cuidado para lidar com os
desafios que o cuidado ao idoso requer, a sobrecarga desse cuidador, visto que as outras áreas
da vida são afetadas, falta de condições físicas e financeiras, conflitos intrafamiliares, visto
que muitas vezes a responsabilidade será apenas de um membro da família. Diante do
exposto, e a partir da compreensão dos impactos que a negligência pode ocasionar no
indivíduo no brasil existe a lei Federal nº 10.471/2003 conhecida como Estatuto do Idoso, que
garante o direito a proteção e cuidado a essa população e regulamenta como dever da família,
estado e sociedade que esses direitos sejam efetivados. Conclusão: Em síntese, é entendido
que com base a expectativa de vida da pessoa idosa vem crescendo, cresce também os
desafios em relação ao cuidado com essa população, visto que a forma que a velhice ocorre
depende não só de fatores biológicos, mas os fatores extrínsecos terão grandes contribuições
na maneira que esse envelhecimento procede e muitas vezes os cuidados terão que ser
dobrados de acordo com a necessidade de cada pessoa. É compreendido também que nessa
idade os desafios em relação ao cuidado que necessita esse período da vida a negligência pode
surgir impactando de forma negativa esse processo. Com isso, é relevante que os estudos
acerca das mudanças, desafios em relação ao cuidado com a pessoa idosa, o grande número de
negligência que ocorre nessa fase e os impactos qu provoca na saúde mental do idoso,
objetivo central desse estudo, contribuam para que o direito previsto por lei em relação aos
cuidados e proteção a esse público seja efetivado contribuindo assim para uma melhor
qualidade de vida.

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Publicado

2024-04-26